O CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL
O código penal brasileiro prevê em seu artigo 347 o crime de fraude processual. O referido dispositivo pressupõe que, na pendência da lide, o agente inove artificiosamente o estado do lugar, da coisa ou da pessoa, com o fito de induzir em erro o juiz ou o perito.
Assim é a redação do artigo:
Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena – detenção de três a dois anos, e multa...
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