sexta-feira, 26 de agosto de 2011
O CRIME DE INCÊNDIO
De Plácido e Silva define “incêndio” da seguinte maneira: Derivado do latim incendium (fogo, abrasamento, calor forte), entende-se a ação e efeito do fogo lançado, ou vindo às coisas (combustão), em virtude do qual elas se destroem parcial ou totalmente.
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