Páginas

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O CRIME DE INCÊNDIO

O CRIME DE INCÊNDIO 

De Plácido e Silva define “incêndio” da seguinte maneira: Derivado do latim incendium (fogo, abrasamento, calor forte), entende-se a ação e efeito do fogo lançado, ou vindo às coisas (combustão), em virtude do qual elas se destroem parcial ou totalmente.

O crime de incêndio encontra tipificação legal no artigo 250 do Código Penal, vejamos...

CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário