Entende-se por maus tratos as condutas físicas ou morais praticadas pelo agente expondo a perigo a vida ou a saúde da vítima seja ela menor ou maior de idade.
O crime de maus tratos encontra-se previsto no artigo 136 do Código Penal com a seguinte redação:
Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, que privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina...
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