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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL

 O CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL 


Por patrocínio infiel podemos entender a conduta do advogado ou procurador traindo, engando seu cliente no patrocínio de sua causa prejudicando-lhe seus interesses causando-lhe prejuízos.

O advogado ou procurador que venham a trair seu cliente incorrerá em crime conforme dispõe o Código Penal Brasileiro. Esta é a redação do artigo:


Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:


Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa...



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