O CRIME DE PREVARICAÇÃO
Prevaricação do latim praevaricatio, de praevaricare (faltar ao dever, afastar-se da linha do dever), entende-se, no sentido jurídico, o não cumprimento do dever, a que se esta obrigado em razão do ofício, cargo ou função, por improbidade ou má fé. Nesta razão, a omissão ou falta ao cumprimento do dever deve mostrar-se voluntária e fundar-se, na maldade ou na ação ímproba do agente.No sentido do direito penal, é crime funcional, exprimindo a transgressão ao princípio legal, em que se impõe o dever de fidelidade, que se comete a todo funcionário público ou a toda pessoa que desempenha cargo ou função de interesse público...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário