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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O CRIME DE VIOLÊNCIA OU FRAUDE EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL

O CRIME DE VIOLÊNCIA OU FRAUDE EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL 

O crime de violência ou fraude em arrematação judicial se tipifica no exato momento em que o agente ofertar a outrem, vantagem indevida, usar meios ilegais para fraudar a arrematação, ou ainda, empregar ameaça ou violência a um licitante ou concorrente. É o que preconiza o artigo 358 do Código Penal:

Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem...


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