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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O DELITO DENOMINADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL

O DELITO DENOMINADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL 

 

O crime de constrangimento ilegal está previsto no artigo 146 “caput” do Código Penal, inserido no capítulo VI que trata dos crimes contra a liberdade pessoal.

O tipo penal conceitua, por si próprio, o crime em comento, senão vejamos:

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda...

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