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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo produto de uso individual usado pelo trabalhador, para proteger sua saúde e sua integridade física.
O artigo 166 da CLT transcrito abaixo, reza que a empresa é obrigada a fornecer os EPI’s aos empregados gratuitamente...

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