O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo produto de uso individual usado pelo trabalhador, para proteger sua saúde e sua integridade física.
O artigo 166 da CLT transcrito abaixo, reza que a empresa é obrigada a fornecer os EPI’s aos empregados gratuitamente...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário