O FUNDO PARA A RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS.
Uma vez ocorrido a condenação em dinheiro, o valor arrecadado será encaminhado para o fundo especial competente, assim, no caso de decisão proferida pela justiça comum, será encaminhado para os fundos geridos por Conselhos Estaduais, e no caso de decisão proferida pela justiça Federal, os valores serão geridos pelo Conselho Federal, conforme se observa do artigo 13, da Lei 7.347/1985...
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