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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O INSTITUTO DA CONFUSÃO

 O INSTITUTO DA CONFUSÃO



No sentido figurado, o termo confusão nos remete a idéia de bagunça, desordem, tumulto. Todavia, no estudo do Direito Civil, a palavra confusão tem sentido de mistura, fusão, reunião.


Assim, tecnicamente, o instituto da confusão pode ser compreendido sob três óticas distintas, a saber..




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