O INSTITUTO DA CONFUSÃO
No sentido figurado, o termo confusão nos remete a idéia de bagunça, desordem, tumulto. Todavia, no estudo do Direito Civil, a palavra confusão tem sentido de mistura, fusão, reunião.
Assim, tecnicamente, o instituto da confusão pode ser compreendido sob três óticas distintas, a saber..
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário