Páginas

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O médico e o direito penal

O médico e o direito penal 


O Código Penal Brasileiro em seu artigo 121, assevera que:

 "matar alguém: Pena - reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos". Logo adiante, no parágrafo 4º, lemos: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou oficio, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro a vitima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio a pena é aumentada em um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos"...


          CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário