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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O TRABALHO NAS PENITENCIÁRIAS BRASILEIRAS

O TRABALHO NAS PENITENCIÁRIAS BRASILEIRAS 

Estipula a Lei nº. 7210/84 em seu artigo 28 e seguintes como deverá ser realizado o trabalho do preso nas penitenciárias brasileiras.

O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, não estando sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O labor do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo vigente,hoje R$ 382,50 (trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos)...


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