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terça-feira, 30 de agosto de 2011

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO CONDOMÍNIO.

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO CONDOMÍNIO. 

 

Antes de exibirmos as obrigações trabalhistas do condomínio vamos esclarecer o que é condomínio. Condomínio é o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns, englobando portanto tanto os condomínios verticais (de prédios), quanto os horizontais (de casas). O Condomínios edilício (arts. 1331 a 1358) se diferencia do condomínio comum (arts. 1314 a 1330), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que o condomínio comum existem multiproprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações...

 

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