OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA
Deixar de notificar doença à autoridade pública é crime, de acordo com o código penal brasileiro.Cumpre-nos de imediato ressaltar que apenas o médico figurará como sujeito ativo do delito, uma vez que o caput do 269 do CP não inclui a figura de outros profissionais ligados a medicina (dentistas, enfermeiros, farmacêuticos e outros). O sujeito passivo é a coletividade.
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