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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Outra modalidade de aviso prévio

 Outra modalidade de aviso prévio

 

Aviso prévio é o ato pelo qual o empregado ou o empregador, comunicam a vontade unilateral de rescindir o contrato de trabalho. Na maioria das vezes o aviso prévio é dado pelo empregador a seu empregado. Quando o empregador dispensa sem justa causa o empregado, o aviso prévio poderá ser indenizado, ou seja, o empregado não mais irá trabalhar, mas, terá direito a receber o aviso prévio sem trabalhar aqui chamado indenizado. Entretanto, o empregador pode exigir que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhando, e este, será de trinta dias com opção do empregado em reduzir sua jornada em duas horas diárias ou reduzir sete dias corridos dos trinta dias do aviso prévio ( artigo 488 e parágrafo único - CLT )...

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