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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Parecer sobre a base de cálculo para pagamento de comissões e indenização de representante comercial

Parecer sobre a base de cálculo para pagamento de comissões e indenização de representante comercial


 O artigo 32,§ 4º da lei 4886/65 inserido pela lei 8420/92 dispõe: "As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias".

Quando a Lei diz: VALOR TOTAL DAS MERCADORIAS deve-se entender o preço final das mesmas.

Entendo que a melhor definição de mercadoria repousa no entender do tributarista Rubens J. de Souza - Mercadoria é toda coisa móvel que o comerciante ou o industrial ou o produtor adquira, produza ou detenha para vender por grosso ou retalho, ou para alugar o seu uso, ou ainda utilizar na produção de outras coisas móveis igualmente destinadas à venda ou ao aluguel...


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