PENHORA DE SALÁRIO DO EXECUTADO
Penhora de salário do executado para o fim de garantir a satisfação de verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza alimentar.
Geralmente a execução trabalhista se processa em face de ex-empregador que, deixando de quitar verbas de natureza alimentar, é condenado pela Justiça do Trabalho.
Essa execução é realizada sem a necessidade de perscrutar a natureza da verba que será afetada para a quitação da dívida, porquanto o empregador, em princípio, recebe os lucros de sua atividade e não salário...
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