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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

PETIÇÃO DE HERANÇA

PETIÇÃO DE HERANÇA 

 Segundo De Plácido e Silva, “Petição. Derivado do latim petitio, de verbo petere (dirigir-se, reclamar, solicitar), no sentido geral, quer exprimir reclamação, pedido ou requerimento, formulado perante autoridade administrativa ou perante o poder público, a fim de que se exponha alguma pretensão, de que se faça algum pedido ou para que se de alguma sugestão. Assim, na linguagem forense, sem fugir a significação originária, exprime a formulação escrita de pedido, fundado no direito da pessoa, feita perante o juiz competente ou que preside ao feito...”  

 A Petição de Herança tem o claro propósito de conferir a herança a quem de fato a mereça, ou seja, a aquele que verdadeiramente é herdeiro, todavia não é reconhecido como tal quando aberta a sucessão. É o que normalmente ocorre com filhos não reconhecidos, que antes de receber a parte que lhe cabe na herança, devem comprovar a filiação.


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