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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

"A POSSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO AOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS"

"A POSSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO AOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS"


 Inicialmente a obrigação de prestar alimentos ou dever de sustento à prole, ou seja, ao filho menor, e esta relacionada ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do Código Civil, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família. A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente."..

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