"A POSSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO AOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS"
Inicialmente a obrigação de prestar alimentos ou dever de sustento à prole, ou seja, ao filho menor, e esta relacionada ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do Código Civil, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família. A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente."..
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário