Preposto no processo do trabalho
Ao ser ajuizada uma ação trabalhista a empresa demandada será notificada para comparecer perante a Justiça do Trabalho, na pessoa de seu representante legal, gerente ou preposto que tenha conhecimentos dos fatos narrados na peça exordial, sob pena de revelia e seus efeitos, é o que dispõe o art. 843, caput e § 1 da CLT...
Nenhum comentário:
Postar um comentário