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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Preposto no processo do trabalho

Preposto no processo do trabalho

 
Ao ser ajuizada uma ação trabalhista a empresa demandada será notificada para comparecer perante a Justiça do Trabalho, na pessoa de seu representante legal, gerente ou preposto que tenha conhecimentos dos fatos narrados na peça exordial, sob pena de revelia e seus efeitos, é o que dispõe o art. 843, caput e § 1 da CLT...

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