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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Presunção de inocência

Presunção de inocência 


Como regra básica, o artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso LVII, prevê que "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por conseguinte, a pessoa acusada é presumida inocente até que passe em julgado sentença penal que a condene. Consagrando-se, deste modo, um dos princípios basilares do Estado de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal...



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