quinta-feira, 25 de agosto de 2011
A prisão civil por alimentos
O direito constitucional da liberdade no Brasil é assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, ápice do Ordenamento Jurídico Brasileiro. A prisão, quer seja prevista na área civil ou penal, deve respeitar os princípios constitucionais do processo, pois, não ocorrendo, haverá a infração dos fundamentos basilares da jurisdição brasileira, além de atingir o Estado Democrático de Direito, visto que o magistrado, no exercício de suas funções, estará exercendo sob o aspecto ditatorial sem qualquer embasamento jurídico...
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