A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL
Polêmicas a parte, surge, novamente as questões a respeito das prisões cíveis, mais precisamente da prisão do depositário fiel.
Contrariando o Decreto-Lei 911/69, onde se estabeleceu que nos casos em que o devedor fiduciário não estiver na posse do bem alienado, seja qual for o motivo, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em ação de depósito, a requerimento do autor. Havendo um prazo para entregar o bem ou quitar a dívida. Nesse caso de conversão, tornará o devedor depositário infiel, caso não esteja mais na posse do bem. Por esse primas podendo ser pleiteada a sua prisão civil...
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