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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

A PRISÃO EM FLAGRANTE – Breves Considerações


A PRISÃO EM FLAGRANTE – Breves Considerações 

Entende-se por flagrante o momento em que o sujeito é surpreendido praticando ato contrário à lei, o que de pronto já se autoriza sua prisão, sem mandado, por não haver dúvidas quanto à autoria.


A prisão em flagrante encontra amparo na Constituição Federal e é tratada no Código de Processo Penal em seu artigo 302.


Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, LXI...


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