A PRISÃO EM FLAGRANTE – Breves Considerações
Entende-se por flagrante o momento em que o sujeito é surpreendido praticando ato contrário à lei, o que de pronto já se autoriza sua prisão, sem mandado, por não haver dúvidas quanto à autoria.
A prisão em flagrante encontra amparo na Constituição Federal e é tratada no Código de Processo Penal em seu artigo 302.
Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, LXI...
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