Prisão preventiva e prisão temporária
Tema de grande repercussão atualmente, tem sido PRISÃO PREVENTIVA.
A mencionada ordem de prisão, pode ser expedida pelo próprio Juízo, a requerimento oficial de uma autoridade policial ou do promotor público quando satisfeitas as seguintes condições:
(a) materialidade de um crime (indicação de que o crime de fato ocorreu);
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