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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Prisão preventiva e prisão temporária

Prisão preventiva e prisão temporária 


Tema de grande repercussão atualmente, tem sido PRISÃO PREVENTIVA.

A mencionada ordem de prisão, pode ser expedida pelo próprio Juízo, a requerimento oficial de uma autoridade policial ou do promotor público quando satisfeitas as seguintes condições:

(a) materialidade de um crime (indicação de que o crime de fato ocorreu);

(b) provas suficientes da autoria, bem como as seguintes condições alternativas: (a) proteção da ordem pública, (b) proteção da ordem econômica, (c) necessidade de obtenção de prova(s) ou (d) risco de evasão do suspeito...

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