A propaganda enganosa além de ser expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, é crime.
Quem efetua a propaganda enganosa comete a infração prevista no artigo 66 do Código do Consumidor e sujeita-se a uma pena de detenção de três a um ano e multa, onde incorre na mesma pena o gerenciador da propaganda enganosa...
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