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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Prorrogação da licença maternidade




Atualmente os direitos trabalhistas estão bastante difundidos entre a população. Vários são os empregados que têm noção dos direitos que a lei lhes assegura, assim como há empregados que são verdadeiros conhecedores da lei.

Certamente isso só vem a melhorar o nível cultural da população, ainda que de forma discreta, assim como reflete nas relações de trabalho propriamente ditas, pois os empregadores de hoje sabem que os futuros empregados não são leigos na matéria e saberão identificar violações, ainda que potenciais, a seus direitos.
Dentre os diversos direitos dos empregados previstos em lei, temos a licença maternidade. Tal benefício é uma garantia constitucionalmente assegurada às empregadas gestantes nos termos do artigo 7º inciso XVIII que preceitua a garantia de "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias"...

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