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sábado, 27 de agosto de 2011

QUADRILHA OU BANDO

 QUADRILHA OU BANDO 

 O crime de quadrilha ou bando conceitua-se na reunião estável ou permanente de mais de três pessoas com a finalidade de elaborar e cometer crimes.

Inserido nos crimes contra a paz pública, o artigo 288 do Código Penal conceitua o crime de quadrilha ou bando da seguinte maneira:


Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes..



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