quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Como é de conhecimento de todos, o Código de Defesa do Consumidor, tem o dever de proteção ao consumidor nas relações de consumo.
Destarte, com o intuito de proteger a saúde e a segurança do consumidor, o Código determina que o fornecedor, não pode colocar no mercado de consumo um produto que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade a saúde e segurança do consumidor.
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