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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA E PENSÃO

RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA E PENSÃO


Para reconhecimento da união estável  homo afetiva os pré-requisitos são os mesmos da União Estável prevista no art. 1.723 do Código Civil, ou seja, comprovação de que a convivência é pública, contínua e duradoura. 

O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal consagra o principio da dignidade humana. Tal principio ressalta a necessidade do respeito ao ser humano, independente de raça, cor, posição social, atributos imputados pela sociedade e etc. A CF em seu artigo 5º, inciso I, outorga ainda a isonomia entre homens e mulheres. Isto quer dizer que todos são iguais perante a Lei, não podendo ser despendido tratamento desigual à aqueles que ocupem a mesma situação fática e/ ou jurídicas...

 
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