Tendo em vista que os herdeiros necessários têm direito a legítima mesmo sem que o autor da herança queira contemplá-los, a Lei dispõe de mecanismos que garantem a redução das disposições testamentárias, bem como das doações, com o escopo de assegurar aos interessados que os bens que compõem a legítima sejam preservados, de modo assim, a limitar o testador, nos termos legais, ao deliberar em relação aos seus próprios bens...
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