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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS


REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

 Segundo as regras desse regime, os bens que ambos os cônjuges já possuíam anteriormente ao casamento ou que venham a adquirir na constância da união por questões não relacionadas e anteriores a ela, não se comunicam ao outro cônjuge, de maneira, assim, que após o casamento, continuam a pertencer apenas ao que já era dono ou o adquiriu por sucessão ou doação, por exemplo. Aqui, os bens que constituem a comunhão são aqueles que, via de regra, são adquiridos de forma onerosa durante a existência do matrimônio...


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