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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO

A REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO

 
1.A Reparação no Direito Civil.

Como se sabe, uma vez ocorrido o prejuízo faz-se necessário a reparação integral do dano sofrido, assim, observa-se que a idéia de compensação está intimamente ligada a reparação.


No entanto, esta reparação deve ser proporcional ao prejuízo causado, de modo a não acarretar o enriquecimento ilícito para a vítima, nem ser insuficiente para suprir o dano...




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