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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

RESPONSABILIDADE CIVIL PELA VIOLÊNCIA SEXUAL



O termo responsabilidade civil, nas palavras de De Plácido e Silva, designa a obrigação de reparar o dano ou de ressarcir o dano, quando injustamente causado por outrem. Revela-se, assim, ou melhor, resulta da ofensa ou da violação de direito, que redunda em dano ou prejuízo a outrem...


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