A responsabilidade subsidiária do tomador de serviço decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador (empregador direto) com o qual realizou o contrato de prestação de serviços, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
É importante dizer que não há reconhecimento do vínculo entre o empregado e o tomador de serviços. A empresa tomadora de serviços será responsável pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado quando houver inadimplemento por parte do prestador (empregador direto)....
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