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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A RESTRIÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER POR CONDÔMINO INADIMPLENTE

A RESTRIÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER POR CONDÔMINO INADIMPLENTE



Os deveres dos condôminos encontram-se elencados nos quatro incisos do artigo 1336 do Código Civil, sendo que o primeiro deles assim determina:

“I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”...
 

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