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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

REVOGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

REVOGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 

 

Revogação é a extinção do ato administrativo válido ou de seus efeitos válidos, causada por outro ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade.

I - Sujeito Ativo

Somente a Administração Pública pode revogar o ato administrativo. Só o agente da Administração Pública, no exercício de uma competência discricionária, pode fazê-lo. Na verdade, o Legislativo e o Judiciário também podem revogar os seus próprios atos administrativos, o que fazem no exercício de suas fuções administrativas (funções atípicas).  No entanto, o Judiciário não pode revogar o ato administrativo no desempenho de sua função típica de julgar nem o legislador pode revogá-lo em sua função típica de legislar...


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