SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
Com o advento da Lei nº 12.015, em vigor desde 07 de agosto de 2009, alterou-se o título VI da parte especial do Código Penal, e onde se lia “Dos Crimes Contra os Costumes” ler-se agora “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”.
Com efeito inseriu o legislador o artigo 218-A que tipifica o crime de “Satisfação de Lascívia Mediante Presença e Criança ou Adolescente.
Assim esta redigido o novo artigo no Código Penal...
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