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terça-feira, 30 de agosto de 2011

SEGURO-DESEMPREGO

SEGURO-DESEMPREGO 


O seguro-desemprego é um beneficio temporáriao, que desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.


Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego" - RSD. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega, qual seja, Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal ou a um poupa-tempo, munido dos seguintes documentos para a entrada no pedido do beneficio...

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