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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Separação de Corpos

Separação de Corpos 


A Separação de Corpos é uma Medida Cautelar, que vislumbra conceder de imediato medida que não pode esperar, largamente usada no direito brasileiro, é utilizada para retirar um dos cônjuges da residência conjugal, como procedimento preliminar, quando é iminente e traumática a separação.

Até a entrada em vigor do atual Código Civil, a Separação de Corpos, era Medida Cautelar, preparatória ou incidental, prevista no artigo 888, inciso VI do Código de Processo Civil. E, como medida cautelar, sujeitava-se aos termos do artigo 808, inciso I, do CPC, cessando a sua eficácia, se a ação principal não fosse proposta no lapso temporal de 30 (trinta) dias...

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