SIMULAÇÃO DE CASAMENTO
Por Simulação de Casamento podemos entender o ato de enganar outra pessoa dando causa a uma falsa celebração de casamento. O ato de simular casamento é crime e encontra-se tipificado no Código Penal Brasileiro em seu artigo 239, conforme reproduzido abaixo:
Art. 239 – Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave...
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