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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

SIMULAÇÃO DE CASAMENTO

SIMULAÇÃO DE CASAMENTO 



Por Simulação de Casamento podemos entender  o ato de enganar outra pessoa dando causa a uma falsa celebração de casamento. O ato de simular casamento é crime e encontra-se tipificado no Código Penal Brasileiro em seu artigo 239, conforme reproduzido abaixo:


Art. 239 – Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave...




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