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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

SINDICÂNCIA

SINDICÂNCIA



 Para se trabalhar o tema proposto é necessário trazer os ensinamentos anteriores a Constituição Federal de !988, assim quando da promulgação da Emenda Constitucional n.º 7, de 13/04/77, que alterou o §4º do artigo 153 da Constituição de 1969, dando-lhes a redação abaixo transcrita, onde a dualidade jurisdicional se mostrou presente, ao prever-se que o Poder Judiciário somente poderia ser acionado após serem exauridas as instâncias administrativas...


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