SISTEMAS DE SEGURANÇA: CRIME MANCO OU DELITO OCO?
É hialino que em nossa sociedade um dos bens jurídicos mais vilipendiados é o patrimônio das pessoas, razão pela qual nosso ordenamento – que não tutela penalmente todas as objetividades jurídicas1 – declarou criminosas ações que possam ser lesivas a esse direito.
De mais a mais, por tratar-se o delito de uma patologia social2, cuidou a sociedade, em face da proliferação daquele tipo de ato deletério, de dar uma resposta contrária àquela conduta. Para tanto, acautelou-se a comunidade com a instalação de diversos mecanismos de segurança, precipuamente em estabelecimentos comerciais...CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
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