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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO

 SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO


Sonegação é o ato de ocultar ou subtrair alguma coisa, extraviando-lhe, ilicitamente, de seu curso natural ou de destino final.

Neste caso específico, a Lei trata da sonegação de papel ou objeto de valor probatório em relação a advogados e procuradores, buscando evitar que seja a administração da justiça violada em função do mau procedimento daqueles quanto à ocultação ou subtração de elementos de provas já constituídas nos autos judiciais ou de documentos e objetos destinados a prova. Vejamos a redação do artigo 356 do Código Penal...

 
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