SUICIDIO
Consubstanciado no artigo 122 do Código Penal, o termo suicídio foi utilizado pela primeira vez no ano de 1.737 por Desfontaines. O significado tem origem no latim, com as palavras sui ( si mesmo ) e caederes ( ação de matar ).Mencionada conotação, é utilizada para especificar a morte intencional ou auto-infligida, que a vista de um contexto geral, arrima-se o suicídio a um ato com força voluntária, pela qual um individuo compelido por intenção, provoca sua própria morte...
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