Páginas

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

SUICIDIO

SUICIDIO

Consubstanciado no artigo 122 do Código Penal, o termo suicídio foi utilizado pela primeira vez no ano de 1.737 por Desfontaines. O significado tem origem no latim, com as palavras sui ( si mesmo ) e caederes ( ação de matar ).

Mencionada conotação, é utilizada para especificar a morte intencional ou auto-infligida, que a vista de um contexto geral, arrima-se o suicídio a um ato com força voluntária, pela qual um individuo compelido por intenção, provoca sua própria morte...


          CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário