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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TESTAMENTOS ESPECIAIS

 TESTAMENTOS ESPECIAIS

Sestamento), na significação jurídica testamento é o ato jurídico revogável e solene, mediante o qual uma pessegundo leciona De Plácido e Silva, “testamento, do latim testamentum, de testari (testar, fazer testamento, dar por toa, em plena capacidade e na livre administração e disposição de seus bens, vem instituir herdeiros e legatários, determinando clausulas e condições que dão destino a seu patrimônio, em todo ou em parte, após a sua morte, bem assim fazendo declarações e afirmações sobre fatos, cujo reconhecimento legitima por sua livre e espontânea vontade”...


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