Trabalho e Adicional Noturno
A Constituição Federal, no seu Artigo 7º , Inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, remuneração salarial do trabalho noturno superior à do diurno.
Considera-se horário noturno, aquele em que o empregado é submetido à jornada de trabalho noturna integral.
Nas atividades urbanas é considerado noturno o trabalho executado entre as 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte...
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