Páginas

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Trabalho e Adicional Noturno

Trabalho e Adicional Noturno

 A Constituição Federal, no seu Artigo 7º , Inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, remuneração salarial do trabalho noturno superior à do diurno.

Considera-se horário noturno, aquele em que o empregado é submetido à jornada de trabalho noturna integral.
Nas atividades urbanas é considerado noturno o trabalho executado entre as 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte...

 

                 CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR 

Nenhum comentário:

Postar um comentário