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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

TRABALHO NO FERIADO

TRABALHO NO FERIADO



A maioria dos trabalhadores tem dúvida acerca do trabalho prestado em dia de feriado, o presente artigo tem a finalidade de esclarecer melhor sobre o assunto.
O artigo 70 da CLT reza que é proibido o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, in verbis:

Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.


Conforme a legislação fica expressamente vedado o trabalho em dias de feriados, mas há trabalho que é indispensável a prestação de serviços nestes dias, podemos citar por exemplo os serviços públicos, como hospitais, delegacias, serviço de recolhimento de lixos, etc...

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