Páginas

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Trabalho Temporário

Trabalho Temporário

 

Conceitua-se trabalho temporário como sendo aquela atividade, que consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Ressalta-se que o trabalhador temporário é regido pela lei nº 6.019/74, visto que possui particularidades em relação ao empregado normal regido pela Lei Consolidada...

                 CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR 

Nenhum comentário:

Postar um comentário