quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Trabalho Temporário
Conceitua-se trabalho temporário como sendo aquela atividade, que consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
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