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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

União estável

União estável 

 

1- União estável

O artigo 226 § 3º da Constituição Federal prescreve que : "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável
entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

A união estável é um fato social que coube à Constituição Federal de 1988 oficializar a sua existência, resguardando direitos advindos da convivência e dos filhos desta união...


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